domingo, 18 de abril de 2010

INDICADORES DE ACIDENTES DO TRABALHO.


Indicadores de acidentes do trabalho são utilizados para mensurar a exposição dos
trabalhadores aos níveis de risco inerentes à atividade econômica, viabilizando o acompanhamento das flutuações e tendências históricas dos acidentes e seus impactos nas empresas e na vida dos trabalhadores.

Além disso, fornecem subsídios para o aprofundamento de estudos sobre o tema e
permitem o planejamento de ações nas áreas de segurança e saúde do trabalhador.
Embora existam diversas ferramentas utilizadas para prevenção de acidentes e controle dos riscos, como programas de segurança, legislação, Normas dentre outros, infelizmente os acidentes acontecem. A estatística de acidentes é uma poderosa ferramenta que subsidia a empresa a monitorar os acidentes de trabalho ocorridos em um determinado período.

A norma que rege a avaliação de estatísticas de acidentes do trabalho é a ABNT NBR 14280 –
Cadastro de acidentes do trabalho – procedimento e classificação.

Outras vantagens da utilização de dados estatísticos na segurança do trabalho:
1. Permite a empresa acompanhar mensalmente a evolução dos acidentes;
2. Observar o período em que ocorre a maior freqüência e gravidade de acidentes;
3. Observar o período que não houve acidentes;
4. Separar os acidentes por tipo, lesão, local da lesão, natureza da lesão, dentre outros.

De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 04 – SESMT, o item 4.12 dispõe que os
SESMT devem analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa, conforme os quadros III, IV, V e VI da presente Norma, que são de fundamental importância para o controle e elaboração da estatística do Ministério do Trabalho. Este preenchimento faz-se necessário somente para aquelas empresas obrigadas a constituir e manter o SESMT.

Além do mais, independente das normas existentes, devemos sempre termos em nossas mentes o trabalho prevencionista, mesmo quando a norma é omissa em algumas situações.

Vantagens da utilização de dados estatísticos na segurança do trabalho:
1. Acompanhamento das flutuações dos acidentes num dado período;
2. Fornece um dado histórico permitindo avaliar a situação da empresa;
3. Permite o planejamento de ações de prevenção;
4. Permite o período em que ocorre a maior freqüência e gravidade de acidentes;
5. Permite observar o período em que não houve acidentes;

Registro e estatísticas de acidentes :

A NBR 14280 prevê que o registro das estatísticas de acidentes devem ser realizados por setor de atividade e com os elementos essenciais.

Estatísticas por setor de atividade Além das estatísticas globais da empresa, entidade ou estabelecimento, é de toda conveniência que sejam elaboradas estatísticas por setor de atividade, o que permite evitar que a baixa incidência
de acidentes em áreas de menor risco venha a influir nos resultados de qualquer das demais, excluindo, também, das áreas de atividade específica, os acidentes não diretamente a elas relacionados.

Elementos essenciais:

Para estatística e análise de acidentes, consideram-se elementos essenciais:
a) espécie de acidente impessoal (espécie);
b) tipo de acidente pessoal (tipo);
c) agente do acidente (agente);
d) fonte da lesão;
e) fator pessoal de insegurança (fator pessoal);
f) ato inseguro;
g) condição ambiente de insegurança (condição ambiente);
h) natureza da lesão;
i) localização da lesão;
j) prejuízo material.

1.1 Indicadores de acidentes do trabalho Os indicadores de acidentes do trabalho, além de serem empregados na determinação de níveis de risco por área profissional, são de grande importância para a identificação das ocorrências de doenças profissionais.

Além disso, são indispensáveis para a correta determinação de programas de prevenção de acidentes e conseqüente melhoria das condições de trabalho. Alguns indicadores são de interesse especial para a área de saúde do trabalhador (tais como a taxa de mortalidade e a taxa de letalidade). Outros são vitais para o estabelecimento de ações de controle por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, como, por exemplo, a taxa de freqüência e de gravidade dos acidentes.

• Taxa de freqüência – É uma das maneiras mais importantes de quantificar as lesões
provenientes dos acidentes do trabalho. O seu cálculo baseia-se no número de acidentes por um milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

• Taxa de gravidade – É o Tempo computado (em dias) por um milhão de horas-homem de
exposição ao risco, em determinado período.

2 – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA FREQÜÊNCIA E GRAVIDADE DOS ACIDENTES

A verificação dos dados estatísticos referentes à taxa de freqüência e gravidade de uma unidade (empresa) é realizada em função dos seguintes elementos:

• Número de acidentes ou acidentados;
• Horas-Homem de exposição ao risco de acidente - hht
• Dias perdidos;
• Dias debitados.

Para o cálculo da taxa de freqüência utiliza-se o Número de acidentes e hht, enquanto que na taxa de gravidade utiliza-se, além do hht, os dias perdidos e debitados. Veremos a seguir cada um deles. Número de acidentes hht
Taxa de freqüência
Dias perdidos e
debitados
hht
Taxa de gravidade

2.1 – Horas-homem de exposição ao risco – hht

Definição: É o somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período. As horas-homem são calculadas pelo somatório das horas de trabalho de cada empregado.

Numa empresa podemos ter diversas situações para cálculo de horas-homen de exposição ao risco.

Veremos cada situação:

I - Horas-homem, em um certo período, se todos trabalham o mesmo número de horas, é o
produto do número de homens pelo número de horas.

Por exemplo:
25 homens trabalhando, cada um, 200 horas por mês, totalizam 5.000 horas-homem.
II - Quando o número de horas trabalhadas varia de grupo para grupo, calculam-se os vários produtos, que devem ser somados para obtenção do resultado final.

Por exemplo:
25 homens, dos quais 18 trabalham, cada um, 200 horas por mês, 4 trabalham 182 horas por mês e 3, apenas, 160 horas por mês, totalizam 4 808 horas-homem, como abaixo indicado:

18 x 200 = 3600
4 x 182 = 728
3 x 160 = 480
Total = 4808
25 x 200 = 5.000 hht


III – Quando a empresa tem diversos setores / gerências, devemos calcular o hht separadamente por cada setor/gerência e o hht da empresa como um todo.

Por exemplo:
• Gerência de produção (GP) - 20 homens a 150 horas /mês
• Gerência de armazenagem (GA) – 10 homens a 140 horas/mês
• Gerência de embalagem (GE) – 5 homens a 160 horas/mês
• Gerência de manutenção (GM) – 4 homens a 165 horas/mês

IV – Quando é fornecido o número de horas trabalhadas diárias, para sabermos qual o valor de hht do mês, devemos multiplicar estas horas por 22, pois devemos considerar somente os dias úteis no mês. De 30 dias, em média, 8 são de folgas. Se precisarmos calcular o hht no ano, então devemos multiplicar 22 por 12 = 264 dias de hht.

Exemplo: 600 empregados trabalhando 8 horas por dia. Calcule o hht do mês e do ano:
Hht do Mês = 8 x 22 = 176 Hht de 6 meses = 176 x 6 = 1056 Hht do ano = 176 x 12 = 2112

Regras Gerais:
1. As horas de exposição devem ser extraídas das folhas de pagamento ou quaisquer outrosregistros de ponto, consideradas apenas as horas trabalhadas, inclusive as extraordinárias.

2. Quando não se puder determinar o total de horas realmente trabalhadas, elas devem ser estimadas multiplicando-se o total de dias de trabalho pela média do número de horas trabalhadas por dia.

3. Para empregado de plantão nas instalações do empregador devem ser consideradas as horas de plantão.

4. Só devem ser computadas as horas durante as quais o empregado estiver realmente a serviço doempregador.

5. Para dirigente, viajante ou qualquer outro empregado sujeito a horário de trabalho não definido, deve ser considerada, no cômputo das horas de exposição, a média diária de 8 h.

6. As horas pagas, porém não realmente trabalhadas, sejam reais ou estimadas, tais como asrelativas a férias, licenças para tratamento de saúde, feriados, DIAS DE FOLGA, gala, luto,convocações oficiais, NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS no total de horas trabalhadas, isto é,horas de exposição ao risco.

Projeção de hht para o ano:
GP = 20 x 150 = 3000 x 12 = 36000
GA = 10 x 140 = 1400 x 12 = 16800
GE = 5 x 160 = 800 x 12 = 9600
GM = 4 x 165 = 660 x 12 = 7920
Empresa 5860 x 12 = 70320
hht por gerência e o da empresa no mês:
GP = 20 x 150 = 3000
GA = 10 x 140 = 1400
GE = 5 x 160 = 800
GM = 4 x 165 = 660
Empresa 5860


2.2 – Dias perdidos - DP

São dias corridos de afastamento do empregado ao trabalho em virtude de lesão, exceto o dia do acidente e o dia da volta ao trabalho. São os dias de incapacidade que impedem o empregado de retornar ao trabalho.

Por exemplo:
Um empregado acidentou-se no dia 15/05/88 e retornou ao trabalho no dia 29/05/88. Como NÃO são computáveis o dia do acidente e o dia de retorno ao trabalho, registra-se 13 dias perdidos. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 15/05/88 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29/05/88

Acidente DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP DP Retorno

2.3 - Dias Debitados – DD

São dias de incapacidade definidos em função da lesão sofrida pelo acidentado, onde se avalia um valor descrito em tabela oficial (Quadro 1 da NBR 14280).
Para cada parte do corpo perdida, debita-se uma quantidade de dias de acordo com o quadro I da NBR 14280.

São dias debitados as situações de morte; incapacidade permanente total ou incapacidade permanente parcial.

Definições da NBR 14280:

• Morte - Cessação da capacidade de trabalho pela perda da vida, independentemente do
tempo decorrido desde a lesão.

• Incapacidade permanente total: Perda total da capacidade de trabalho, em caráter
permanente, sem morte.

NOTAS - Causam essa incapacidade as lesões que, não provocando a morte,
impossibilitam o acidentado, permanentemente, de trabalhar ou da qual decorre a perda
total do uso ou a perda propriamente dita, entre outras, as de:

a) ambos os olhos;
b) um olho e uma das mãos;
c) um olho e um pé;
d) ambas as mãos;
e) ambos os pés ou;
f) uma das mãos e um pé.

a. Incapacidade permanente parcial: Redução parcial da capacidade de trabalho, em
caráter permanente que, não provocando morte ou incapacidade permanente total, é
causa de perda de qualquer membro ou parte do corpo, perda total do uso desse membro
ou parte do corpo, ou qualquer redução permanente de função orgânica.

NBR 14280 - QUADRO 1 – dias a debitar

b. Nota: O total de dias a debitar deve ser a soma dos dias a debitar por parte lesada. Se a soma exceder 6 000 dias, deve ser desprezado o excesso.

ALGUNS EXEMPLOS DE DÉBITOS:
1- amputação do 4° quirodátilo (anular) e 1 falange - proximal: 240 dias;
2- amputação do 5° quirodátilo (mínimo) atingindo parte do metacarpo: 400 dias;
Se ambas decorrerem do mesmo acidente, o total de dias a debitar deve ser de 240 + 400 (640 dias).

2.4 - Tempo computado
É o tempo contado em "dias perdidos, pelos acidentados, com incapacidade temporária total" mais os "dias debitados pelos acidentados vítimas de morte ou incapacidade permanente, total ou parcial.

Ou seja, é o somatório dos dias perdidos e os dias debitados.

DIAS PERDIDOS + DIAS DEBITADOS = TEMPO COMPUTADO

3 – TAXA DE FREQUENCIA E DE GRAVIDADE DE ACIDENTES
3.1 – Taxa de Freqüência
Como havíamos falado na introdução, taxa de freqüência mede o número de acidentes ocorrido para cada 1 milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

Esta taxa deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte
fórmula:
TF = N x 1000.000 HHT

• A base de cálculo de 1.000.000 de horas surgiu em função de um cálculo baseado num
empregado que trabalha 2.000 horas aproximadamente por ano (8h/dia). Desta forma, este valor de 1.000.000 representa o trabalho anual de 500 empregados (500 x 2000 hs = 1.000.000).

• Em outras palavras, quando achamos uma taxa de freqüência de 10,00, significa que ocorreram 10 acidentes, estatisticamente, para cada grupo de 500 trabalhadores.
• Conclui-se que, independente do número de empregados da empresa, a base de cálculo será sempre de 500 trabalhadores.

TF = Taxa de freqüência
N = Número de acidentes
HHT = Horas-homem de exposição ao risco
1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco (utilizado, internacionalmente, como a base de cálculo).

Exemplo I:
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no mês de Janeiro de 1999. Calcule a taxa de freqüência do mês.

HHT – 300 x 150 = 52.500
N – 2 acidentes
TF = ?

Interpretando o resultado: O valor de 38,10 nos mostra que para cada 1.000.000 de horas de exposição ao risco a empresa está tendo 38 acidentes.

Exemplo II:

1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no ano de 1999. Calcule a taxa de freqüência do ano (acumulado)
HHT – 300 x 150 = 52.500 52.500 x 12 = 630.000 N – 2 acidentes
TF = ?

Interpretando o resultado: Neste caso, como está pedindo a taxa de freqüência do ano de 1999, ou seja, o acumulado, então devemos multiplicar o valor do HHT do mês por 12 (Um ano = 12 meses), o que nos leva a chegar ao resultado de 630.000 de hht durante todo o ano.

TF = N x 1.000.000
HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 38,10
52.500
TF = N x 1.000.000 HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 3,17 630.000


Exemplo III
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no mês de Janeiro de 1999. Calcule a taxa de freqüência, mês a mês e a do ano (acumulado) HHT – 300 x 150 = 52.500
N – 2 acidentes
TF = ?

mês hht taxa de frequencia
Janeiro 52500 38,10
Fevereiro 105100 19,03
Março 157700 12,68
Abril 210300 9,51
Maio 262900 7,61
Junho 315500 6,34
Julho 368100 5,43
Agosto 420700 4,75
Setembro 473300 4,23
Outubro 525900 3,80
Novembro 578500 3,46
Dezembro 631100 3,17

É importante lembrar que, enquanto o hht acumula mês a mês e não há ocorrências de acidentes, a tendência é que a taxa de freqüência diminua gradativamente.

TF = N x 1.000.000 HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 38,10
52.500

Exemplo IV
1 - A empresa de produção têxtil “bons alunos” possui no seu quadro 300 empregados, cumprindo cada um 150 horas por mês. Houve dois acidentes no mês de Janeiro de 1999 e três acidentes em Junho de 1999. Calcule a taxa de freqüência, mês a mês e a do ano (acumulado) HHT – 300 x 150 = 52.500
N – 2 acidentes até Maio
N – 5 acidentes a partir de Junho (total) mês hht taxa de frequencia

Janeiro 52500 38,10
Fevereiro 105100 19,03
Março 157700 12,68
Abril 210300 9,51
Maio 262900 7,61
Junho 315500 15,85
Julho 368100 13,58
Agosto 420700 11,88
Setembro 473300 10,56
Outubro 525900 9,51
Novembro 578500 8,64
Dezembro 631100 7,92

TF = N x 1.000.000 HHT
TF = 2 x 1.000.000 TF = 38,10
52.500
15, 85 já é o valor acumulado, com os 5 acidentes e o hht acumulado desde Janeiro.

Se fossemos calcular SOMENTE o mês de Junho, seria:

hht do mês – 52500 3 x 1000000 = 57,14
N - 3 52500

3.2 – Taxa de Gravidade

Como havíamos falado na introdução, taxa de gravidade significa o tempo computado (em
dias) de afastamento ocorrido para cada 1 milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período.

A taxa de gravidade mede o nível de gravidade de cada acidente a partir da duração do
afastamento do trabalho, permitindo avaliar a perda laborativa devido a incapacidade.
Esta taxa deve ser expressa em números inteiros e calculada pela seguinte fórmula:
TG = TC x 1000.000 HHT

Exemplo I:
1 - A empresa de energia “Luz alta” possui no seu quadro 1500 empregados, cumprindo cada um 202 horas por mês. Houve 1 acidente com afastamento no mês de Março de 2003, sendo 90 dias perdidos e 200 dias debitados. Calcule a taxa de gravidade do mês.

HHT – 1500 x 202 = 303.000
TC – DP + DD
TG = ?
1.1 - Calcule a taxa de gravidade acumulado até o mês de Março.
HHT – 1500 x 202 = 303.000
303.000 x 3 meses (Jan, Fev, Mar) = 909.000
TC – DP + DD
TG = ?

1.2 - Calcule a projeção do ano de 2003.
HHT – 1500 x 202 = 303.000
303.000 x 12 meses(1 ano) = 3.636.000
TC – DP + DD
TG = ?

Interpreta-se o resultado: 957 dias não trabalhados / 319 dias não trabalhados / 80 dias não trabalhados TG = Taxa de gravidade TC = Tempo Computado ( DD + DP ) HHT = Horas-homem de exposição ao risco 1.000.000 = um milhão de horas de exposição ao risco (utilizado, internacionalmente, como a base de cálculo).

TG = TC x 1.000.000
HHT
TG = (90+200) x 1.000.000 TG = 957
303.000
TG = TC x 1.000.000
HHT
TG = (90+200) x 1.000.000 TG = 319
909.000
TG = TC x 1.000.000
HHT
TG = (90+200) x 1.000.000 TG = 80
3.636.000

3.2.1 Medidas optativas de avaliação da gravidade NÚMERO MÉDIO DE DIAS PERDIDOS EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TOTAL ⇒ Resultado da divisão do número de dias perdidos em conseqüência da incapacidade temporária total pelo número de acidentados correspondente.

Mo = D__
N
Onde: Mo → Número médio de dias perdidos em conseqüência de Incapacidade temporária total D → Número de dias perdidos em conseqüência de incapacidade Temporária total
N → Número de acidentados correspondente NÚMERO MÉDIO DE DIAS DEBITADOS EM CONSEQÜÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE ⇒ Resultado da divisão do número de dias debitados em conseqüência da incapacidade permanente (total e parcial) pelo número de acidentados correspondente.

Md = d__N

Onde: Md → Número médio de dias debitados em conseqüência de Incapacidade permanente
d → Número de dias debitados em conseqüência de incapacidade permanente N → Número de acidentados correspondente TEMPO COMPUTADO MÉDIO ⇒ Resultado da divisão do tempo computado pelo número de acidentados correspondente.

Tm = T__N

Onde: Tm → Tempo computado médio
T → Tempo Computado
N → Número de acidentados correspondente
Pode também ser calculado dividindo-se a taxa de gravidade pela Taxa de freqüência de acidentados:

Tm = G__FL


4 - QUADROS DA NR 04
Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (item 4.12)

• Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na
empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);

• Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do mte;

• Manter os registros na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais por um período não- inferior a 5 (cinco) anos;

6 comentários:

  1. Oi, Reinaldo. Gostei muito da sua página. Realmente, para nós técnicos, é sempre bom dar uma relembrada nas lições aprendidas. Mas escrevo para alertá-lo de um erro que você cometeu. No exemplo I da Taxa de Frequência você errou no simples cálculo de 300x150= 45000 que você deu a resposta como 52500. No exemplo III também há um erro, pois (além de ter uusado o valor errado de 52500)você somou a cada mês 100 hht a mais, sendo somado 52600 ao invés de 52500. Te parabenizo pela iniciativa, mas tome cuidado para não passar informação incorreta.
    Abraços. Francisco.

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  2. Boa tarde!
    Vocês poderiam me ajudar?
    Gostaria de saber como foi definido pela OIT, o 1 000 000, sei que é a exposição Horas homem ao risco, mas não sei como eles chegaram a este número.
    Grato!

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  3. Boa tarde!
    Vocês poderiam me ajudar?
    Gostaria de saber como foi definido pela OIT, o 1 000 000, sei que é a exposição Horas homem ao risco, mas não sei como eles chegaram a este número.
    Grato!

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    1. A base de cálculo de 1.000.000 de horas surgiu em função de um cálculo baseado num
      empregado que trabalha 2.000 horas aproximadamente por ano (8h/dia). Desta forma, este valor de 1.000.000 representa o trabalho anual de 500 empregados (500 x 2000 hs = 1.000.000).

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  4. Como já diz no texto Moaci, a base de cálculo de 1.000.000 de horas surgiu em função de um cálculo baseado num
    empregado que trabalha 2.000 horas aproximadamente por ano (8h/dia). Desta forma, este valor de 1.000.000 representa o trabalho anual de 500 empregados (500 x 2000 hs = 1.000.000).

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  5. Boa Não entendi o primeiro exemplo:
    HHT-300 X 150= 52.500 ?

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