segunda-feira, 24 de maio de 2010

Falar bem em público: Como transmitir a idéia certa sobre você em apresentações e reuniões


Ser inteligente não basta: veja como transmitir a impressão de inteligência e confiança ao fazer apresentações ou falar em reuniões.

Profissionais especializados em ensinar as pessoas a usar com efetividade a sua capacidade de comunicar não são novidade. No Brasil temos um exemplo bastante conhecido para quem é “do ramo”: Glorinha Beuttenmüller, a fonoaudióloga que praticamente moldou o padrão de expressão do telejornalismo brasileiro.

E eventualmente estes profissionais compartilham seus segredos com o público em geral. É o caso de Patricia Fripp, uma profissional (certificada) dos discursos, que compartilhou em um breve artigo uma seqüência de dicas para quem quer moldar sua forma de expressão para ajudar a passar uma impressão a seu público ou interlocutores.

Lembre-se de que passar a impressão certa não basta: para ser efetiva, a impressão transmitida precisa corresponder à realidade. Mas todos nós já vimos apresentadores e palestrantes que dominam seu assunto mas não conseguem transmitir uma boa imagem sobre si próprios, o que acaba impedindo que eles comuniquem adequadamente a sua mensagem.

Para evitar passar por esta mesma situação, veja algumas das dicas do artigo:

•Para soar inteligente: diminua um pouco o ritmo da sua fala, para permitir-se selecionar as melhores opções de vocabulário ao mesmo tempo em que passa a imagem de reflexão.
•Para demonstrar polidez: nunca responda perguntas com apenas “sim” ou “não”. Forme frases completas: “Sim, eu o conheci em uma visita anterior”, “Não, os dinossauros não coexistiram com o homo sapiens”.
•Para soar mais articulado: faça um esforço para pronunciar todos os fonemas de cada palavra, com atençao especial ao final de todas elas.

uma série de sugestões dos leitores, incluindo:

•Evitar usar mal palavras como “coisa” e “tipo…”
•Falar “hum”, “éééé…”, “bem” ou “né?” onde deveria haver apenas pausas
•Evite gírias e palavras “da moda”
•Entenda as demandas de sua audiência, e satisfaça-as.
•Domine o assunto sobre o qual irá falar (é óbvio, mas quanta gente desobedece essa?)
As duas últimas dicas provavelmente são as mais importantes de todas. Sozinhos, nenhuma técnica ou modelo são capazes de garantir um bom discurso, apresentação ou participação em reunião, mas todo mundo pode aperfeiçoar seus métodos, e aprender com as experiências dos profissionais do ramo.

Reuniões são inevitáveis - como agilizar?


Reuniões são inevitáveis, seja no ambiente corporativo, acadêmico ou mesmo no doméstico. O grupo de estudos precisa definir como realizará o projeto de pesquisas, o departamento de pesquisa vai definir como aplicar seu orçamento para os próximos 6 meses, e o condomínio quer saber se é mais prioritário impermeabilizar o teto das garagens ou instalar câmeras nos acessos do prédio. Qual a solução tradicional? Reunir os interessados, ouvir a todos e tomar decisões sobre o que fazer.

Mas uma reunião mal planejada ou conduzida perde muito de sua eficácia. Os passos para garantir uma reunião que produz resultados são simples e óbvios, mas muitas vezes acabam ficando de lado. Veja abaixo as dicas do efetividade.net para realizar boas reuniões, e tente colocá-las em prática – ou influenciar outras pessoas para que o façam. Os demais participantes agradecem!

E se você tem dicas adicionais, compartilhe-as conosco nos comentários!

•Tenha um tema bem definido. Registre-o, juntamente com os tópicos, em uma pauta – mesmo que simples e resumida. Divulgue-a com antecedência aos que deverão estar presentes e aos demais interessados.
•Marque com antecedência. Ao divulgar, informe todos os participantes sobre o tema e pauta da reunião, e sobre quem mais estará presente, para que possam chegar preparados com dados e idéias. A antecedência necessária depende do tema e contexto: às vezes, 30 minutos de antecedência podem ser suficientes, e em outras vezes 48h pode ser pouco. Mas reuniões marcadas com 5 minutos de antecedência não produzirão decisões tão eficientes quanto as marcadas com tempo suficiente para os participantes reunirem e atualizarem informações.
•Defina horário e duração. E não exceda a duração definida, a não ser que seja de comum acordo.
•Lide com participantes temporários. Se você tem uma pauta bem definida, pode dispensar os participantes que foram chamados apenas para um ponto específico dela, assim que este ponto for tratado. Deixe isto claro desde o princípio.
•Não chame “todo mundo”. Pessoas que você gostaria que participassem da reunião apenas para que estejam informados, ou para o caso de terem alguma opinião, em geral podem fazê-lo apropriadamente a partir da leitura da pauta e da ata. Uma reunião só com as pessoas envolvidas diretamente tem mais chances de ser produtiva – mas envolva não apenas os tomadores de decisão: chame também as pessoas que são capazes de resolver os problemas.
Veja abaixo mais dicas, e um guia sobre como escrever boas pautas, atas e minutas de reunião.


•Defina um secretário. Um dos participantes da reunião deve ficar encarregado de acompanhar os pontos da pauta, para certificar-se de que serão todos discutidos, tomar notas sobre as decisões relacionadas e gerar uma ata sumarizando-as – imediatamente após a reunião. Antes de encerrar a reunião, o secretário deve ter 5 minutos para ler suas anotações sobre as decisões tomadas, para certificar-se de que estão todos de acordo. O ideal é haver um mecanismo definido sobre a forma de divulgar esta ata: todos precisam assinar, ou apenas a autoridade responsável pela reunião? É um documento público ou não? Quanto mais firme for esta política, mais automática será a difusão das informações da reunião. Como um bônus adicional, o secretário pode ficar encarregado de fazer a pauta avançar ao perceber que está sendo dedicado muito tempo a algum problema secundário.
•Tenha uma política clara quanto a atender telefonemas durante a reunião. Nem sempre é possível evitar todas as chamadas, mas procure definir uma etiqueta própria, em que as chamadas atendidas sejam sempre abreviadas. Não deixe o celular levar vantagem: privilegie as pessoas que abriram mão de suas demais atividades para estar fisicamente reunidas com você.
•“Pule” as discussões operacionais. Assim que for decidido “o que” fazer, a tendência é que as pessoas ou áreas diretamente envolvidas queiram discutir imediatamente “como” fazer – mas isto tende a não afetar imediatamente a todos os presentes. Faça com que marquem imediatamente uma reunião entre eles diretamente, e prossiga com sua pauta original.
•Não permita que o debate seja monopolizado ou polarizado. Garanta o livre fluxo de manifestações e opiniões: se necessário, interfira para garantir voz e vez a todos.
•Gere decisões efetivas. A reunião não deve definir apenas “o que” fazer, mas também qual o próximo passo, e quem entre os presentes será o responsável por ele.
•Permita a discussão de itens que não estavam na pauta original. Mas apenas no final da reunião, após encerrar todos os temas originalmente agendados.
A pauta não precisa ser um documento formal, mas para ser útil deve conter no mínimo os seguintes itens:

•Tema da reunião
•Motivo da sua realização
•Data, horário, duração prevista e local
•Quem a conduzirá (se for o caso) e quem estará presente
•tópicos agendados
Da mesma forma, uma boa ata ou minuta simplificada deve registrar de forma clara e direta as decisões da reunião. Ela deve incluir:

•Tema da reunião
•Motivo da sua realização
•Data, horário, duração e local em que se realizou
•Quem a conduziu (se for o caso) e quem esteve presente
•Tópicos discutidos e decisões tomadas
•Para cada decisão registrada, idealmente deve constar qual será a próxima ação e quem entre os presentes é o responsável

sexta-feira, 14 de maio de 2010

QUAIS EMPRESAS DEVERÃO MANTER O SESMT ?


Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)?


As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.


Quais são os profissionais que integram o SESMT?


Deverão ser integrados por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, obedecido o Quadro II da NR-4.

As empresas deverão manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)?

Sim, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Quanto a obrigatoriedade da contratação na condição de empregados dos profissionais que compõem o SESMT será feito pelos Quadros I e II da Norma Regulamentadora nº 4.

Existe a possibilidade de as empresas adotarem serviço único de engenharia e medicina?

Sim, de acordo com a Norma Regulamentadora 4, item 4.3.1, as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.


Qual é o prazo que a empresa tem para enviar à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho a avaliação anual constante no mapa de dados atualizado sobre acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade?


Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da Norma Regulamentadora (NR 4), devendo a empresa encaminhar um mapa que contenha avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro de cada ano, por meio do órgão regional do MTE.


As empresas obrigadas a constituir o SESMT poderão fazê-lo sem vínculo empregatício, ou seja, na condição de prestadores de serviço (autônomo)?


De acordo com a Norma Regulamentadora 4, subitem 4.4.2, os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), por expressa previsão legal, devem ser empregados da empresa, salvo no caso de empresa que não esteja obrigada a constituir o SESMT, posto que esta poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados por meio de SESMT organizados pelos sindicatos ou associação de categoria profissional, de instituição oficial ou privada, de utilidade pública.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Senadora Kátia Abreu detona NR - 31



“Em qualquer atividade, cumprir 252 itens é muito difícil; nas fazendas isso é uma exorbitância”
Em entrevista à Revista Veja (ed. 2162) a senadora Kátia Abreu (TO) refere-se à NR-31 de forma crítica, por coincidencia no momento em que o Ministério do Trabalho disponibiliza para consulta pública a redação da nova NR-34 que está reproduzida na seção Galeria, deste site (http://www.nrfacil.com.br/r). A nova NR-34 aparece neste site já no formato digital, desenvolvido pelos técnicos do NRFACIL (http://www.nrfacil.com.br/consultapublica/34.html.)
A ENTREVISTA
Na entrevista, a senadora Kátia Abreu dispara sobre a NR-31: “regras abusivas e difíceis de ser cumpridas à risca por todos os fazendeiros são as que determinam as dimensões exatas dos beliches, a espessura dos colchões ou a altura das mesas nos refeitórios”.
Agora, imagine-se se a senadora tivesse lido a NR-18 ou a NR-29.
A senadora Kátia Abreu, com a autoridade de presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária, toca no ponto sensivel que há haviamos abordado aqui em posts anteriores (sobre novas NRs): o excesso de detalhes comprometendo o bom senso, típico do legislador brasileiro: achar que a tentativa de cobrir tudo e todos os aspectos do assunto é a única forma de se cumprir a regra.
Na Entrevista à Veja, a senadora chega a desafiar os ministros do Governo a “administrar uma fazenda de qualquer tamanho em uma nova fronteira agrícola e aplicar as leis trabalhistas, ambientais e agrárias completas na propriedade”.
E a senadora acrescenta, ainda: “A NR-31 é uma punição à existência em si da propriedade privada no campo”.
Pode-se concluir que se o Brasil já é criticado pelo excesso de impostos, vai ficando como o país do excesso de regulamentos.
EDIÇÃO DE NRs
De fato, como já havia sido abordado em posts anteriores do nosso Blog, observa-se que na edição das NRs, a despeito de ser uma atividade tripartite e em princípio resultante de uma suposta equipe com todo o bom senso, constatam-se várias inconsistencias: excesso de regulamentos, clones de regulamentos anteriores, repetição, redundância, etc. A nova NR-34 por exemplo, não escapa dessa mesma situação: vários regulamentos repetem o que já foi dito em NRs já publicadas.
Assim, as NRs incorporam tantos regulamentos que vai ficando difícil cumprir a risca, e mais ainda, vai se tornando complicada até mesmo a sua própria fiscalização. Ou seja, uma tendencia para o fenômeno da “letra morta”.
REFLEXÕES
É preciso refletir sobre esses fatos, principalmente diante do posicionamento de uma importante representante da sociedade, como a Senadora Kátia Abreu, e não apenas repetir a cada NR o mesmo modelo: o inchaço e detalhismo de regulamentos, uma clara tendência para se editar NR para tudo. Não é absurdo se pensar que vai acabar aparecendo uma NR até para o trabalho doméstico - com regras para o tamanho da vassoura e do peso das panelas.
Diante de uma manifestação tão grave de uma senadora da República sobre uma NR (31), com “regras abusivas e difíceis de cumprir” seria interessante que se publicasse o resultado dessas consultas públicas sobre as novas NRs e que a Comissão Tripartite fornecesse uma resposta convincente à senadora. E, ainda, saber-se quantas pessoas ou quantas instituições se manifestaram sobre a nova NR e o resultado dessas manifestações do ponto de vista prático. É possível que em muitos casos, de NRs anteriores, ninguem reclamou e não se disse nada diante de tantas regras, temendo-se possíveis represálias da máquina do governo, ou até por simples acomodação.
DINÂMICA TRIPARTITE
Seria impossível acreditar que esta Comissão Tripartite se comportasse como tantas outras no serviço público: alguns membros mais esforçados ou que acham que sabem mais, fazem tudo, e todo mundo no final assina concordando, sem se importar com as consequencias. Além disso, vários itens de NRs são modificados por simples Portarias, ao longo do tempo, sem que esteja evidente uma dinâmica tripartite nesse processo.
E, ainda, se as regras são excessivamente detalhistas para “proteger o trabalhador”, como se explica que um simples detalhe (do novo CNAE) reduziu graus de risco (como na indústria madeireira), tornando o trabalhador mais vulnerável em várias atividades?
Pode-se refutar esses argumentos e os da senadora Kátia Abreu dizendo-se que é assim mesmo, que tudo é resultado de uma negociação tripartite.
Mas quando o novo FAP foi lançado (que, a exemplo das NRs, teria sido resultado de acordo tripartite), os empresários contestaram as regras, a FIESP reagiu com força na imprensa e foi reclamar na Justiça. Isto demonstrou que, ao contrário do que se supunha, e do que foi posteriormente publicado na imprensa, os empresários, ou estiveram à margem dessas “negociações tripartites” ou assinaram tudo sem ler nada.
Seria interessante que a Senadora Katia Abreu tomasse agora a iniciativa para uma convocação dos membros da Comissão Tripartite das NRs para uma explicação pública sobre os fatos que ela critica e que tem eco em alguns setores da sociedade.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

NR 34



MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Trata-se de proposta de texto para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 182, de 30/04/2010 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria GM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST das seguintes formas:
via e-mail: normartizacao.sit@mte.gov.br
via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF
NR-34 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
SUMÁRIO
34.1 Objetivo e Campo de Aplicação
34.2 Responsabilidades
34.3 Capacitação e Treinamento
34.4 Documentação
34.5 Trabalho a Quente
34.6 Trabalho em Altura
34.7 Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes
34.8 Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento
34.9 Atividades de Pintura
34.10 Movimentação de Cargas
34.11 Montagem e Desmontagem de Andaimes
34.12 Equipamentos Portáteis
34.13 Instalações Elétricas Provisórias
34.14 Testes de Estanqueidade
34.15 Disposições Finais
34.16 Glossário


terça-feira, 4 de maio de 2010

Diferença entre o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho.




1. Qual é a diferença entre o Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho?



O Ministério Público do Trabalho é órgão extrapoderes, ou seja, não pertence a nenhum dos Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), e sua função institucional é a defesa da ordem jurídica (fazer com que a Constituição Federal e Leis sejam cumpridas), visando a assegurar direitos sociais e a dignidade do trabalhador.A atuação do Ministério Público do Trabalho faz-se judicialmente (intervindo em processos em curso na Justiça do Trabalho e propondo Ação Civil Pública, Ação Civil Coletiva, Ação Anulatória etc.) e extrajudicialmente (investigação de denúncias, instauração de procedimentos investigatórios e inquéritos civis públicos, e celebração de Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta).O Ministério do Trabalho, representado nos Estados pela Superitendência Regional do Trabalho (antiga Delegacia Regional do Trabalho), é um órgão do Poder Executivo, que tem como principal atividade fiscalizar o empregador, para verificar a observância das leis trabalhistas, impondo multa em caso de infração.As duas instituições são parceiras em suas atividades. O Ministério do Trabalho encaminha ao Ministério Público do Trabalho autos de infração e relatórios de fiscalização, e o Ministério Público do Trabalho solicita fiscalizações nas empresas alvo de investigação.



2. Ministério Público do Trabalho aplica multa?



Não. As multas administrativas são aplicadas pelo Ministério do Trabalho (SRT).O Ministério Público do Trabalho, ao celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), fixa multa, que será executada no caso de descumprimento das obrigações assumidas no TCAC. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta é título executivo extrajudicial.



3. É obrigatório o comparecimento à audiência e a remessa de documentos requisitados pelo Ministério Público do Trabalho?



Sim, desde que intimado para tanto, sob pena de o infrator sujeitar-se às responsabilidades civis e penais cabíveis (art. 8º , § 3º, da LC 75/93), mais especificamente, o crime de desobediência (art. 330, Código Penal - pena de 15 das a 6 meses) e de crime de retardamento de informações (art. 10 da Lei nº 7.347/85 - pena de 1 a 3 anos e multa).



4. É obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC)?



A proposta de assinatura do TCAC não é obrigatória. Contudo, se no Procedimento de Investigação restar comprovada a ocorrência de infrações às leis trabalhistas, o investigado terá a opção de firmar TCAC para ajustar sua conduta à legislação vigente, evitando, assim, responder Ação Civil Pública em Juízo.



5. Podem-se obter informações sobre o andamento dos Procedimentos Investigatórios?



Os investigados poderão obter informações, desde que requerido ao Procurador oficiante. Contudo, não será possível informação de procedimentos que estejam "sob sigilo."



6. Qual o horário do protocolo?



O Protocolo da Procuradoria Regional do Trabalho da Região funciona das 8 horas às 18 horas.



7. Qual o expediente externo?



O horário de atendimento ao público externo é de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas, ininterruptamente.



8. A Procuradoria Regional do Trabalho expede Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) e elabora cálculos trabalhistas?



Não. Quem expede CTPS e elabora cálculos trabalhistas é o Ministério do Trabalho - Superintendência Regional do Trabalho (antiga DRT).

domingo, 2 de maio de 2010

GINÁSTICA DE LABORAL - NR-17 ANEXO II


O que é ginástica laboral?

Como o nome indica, ginástica laboral é a realização de exercícios físicos no ambiente de trabalho, durante o horário de expediente, para promover a saúde dos funcionários e evitar lesões de esforços repetitivos e doenças ocupacionais.Além de exercícios físicos, a ginástica laboral consiste em alongamentos, relaxamento muscular e flexibilidade das articulações. Apesar da prática da ginástica laboral ser coletiva, ela é moldada de acordo com a função exercida pelo trabalhador.
Quais são os benefícios oferecidos pela ginástica laboral?

A ginástica laboral pode reduzir a incidência de doenças ocupacionais e lesões de esforços repetitivos, e desta forma diminuir o número de afastamentos dos empregados na empresa. Além dos benefícios físicos, a prática voluntária da ginástica laboral proporciona ganhos psicológicos, diminuição do estresse e aumento no poder de concentração, motivação e moral dos trabalhadores.A ginástica laboral também pode trazer benefícios econômicos diretos para as empresas ao diminuir o afastamento e elevar a produtividade dos empregados.
A história da ginástica laboral no Brasil.

No Brasil, em 1973, a Escola de Educação Física da Federação dos Estabelecimentos de Ensino de Novo Hamburgo/RS (FEEVALE), torna-se a pioneira da Ginástica Laboral com o “Projeto Educação Física Compensatória e Recreação”, que foi elaborado a partir de proposta de exercícios físicos baseados em análises biomecânicas. Em parceria com a FEEVALE, em 1978, o SESI/RS desenvolveu o “Projeto Ginástica Laboral Compensatória”. com relação a determinadas tarefas industriais. Em 1974, nos estaleiros da Ishikawagima do Brasil (Ishibras), no Rio de Janeiro, foi implantada a ginástica no início da jornada de trabalho e a “ginástica compensatória”, durante as pausas do trabalho, envolvendo 4.300 trabalhadores. O enfoque neste caso foi a segurança no trabalho. Neste exemplo, o papel da Educação Física incidiu nas boas condições do local de trabalho, bem como no desenvolvimento dos Recursos Humanos, algo distinto da abordagem terapêutica de certas proposições de cunho impositivo. Em 1978, em Betim/MG, na fábrica Fiat de automóveis, por iniciativa do SESI/MG iniciou-se o “programa de Ginástica na Empresa” fundamentado nos princípios da Ginástica Laboral estudados a partir de visitas técnicas de profissionais desse SESI aos estaleiros da Ishibras, para observação da ginástica então aplicada aos trabalhadores. Atualmente, este Programa do SESI abrange todo o País, com cerca de 500 mil praticantes, envolvendo múltiplas empresas e objetivos referidos também ao bem estar do trabalhador.
O que é LER?

O termo LER refere-se a um conjunto de doenças que atingem principalmente os membros superiores, atacam músculos, nervos e tendões provocando irritações e inflamação dos mesmos. A LER é geralmente causada por movimentos repetidos e contínuos com consequente sobrecarga do sistema músculo-esquelético. O esforço excessivo, má postura, stress e más condições de trabalho também contribuem para aparecimento da LER. Em casos extremos pode causar sérios danos aos tendões, dor e perda de movimentos. A LER inclui várias doenças entre as quais, tenossinovite, tendinites, epicondilite, síndrome do tunel do carpo, bursite, dedo em gatilho, sindrome do desfiladeiro toracico e síndrome do pronador redondo. Alguns especialistas e entidades preferem, atualmente, denominar as LER por DORT ou LER/DORT. A LER também é conhecida por L.T.C. (Lesão por Trauma Cumulativo).
Que significa DORT?

Disturbio osteomuscular relacionado ao trabalho.

Qual a diferença entre LER e DORT?

LER é a designação de qualquer doença causada por esforço repetitivo enquanto DORT é o nome dado as doenças causadas pelo trabalho. Alguns especialistas e entidades preferem, atualmente, denominar LER por DORT ou ainda LER/DORT.

COMBATENDO O STRESS !


Combater o stress não é fácil. No entanto há algumas medidas que os trabalhadores individualmente podem tomar.



• Fazer exercícios ou praticar esportes regularmente;
• Fazer pequenas pausas no trabalho;
• Diminuir a sua "mania" da perfeição;
• Arranjar um hobby ou um passatempo;
• Diminuir o consumo de bebidas alcoólicas;
• Diminuir o consumo de cafés;
• Deixar de fumar;
• Efetuar trabalho para a comunidade;
• Melhorar os hábitos alimentares;
• Conversar e desabafar;
• Conviver e divertir-se;
• Gozar alguns dias de férias;

Se estes conselhos não resultarem deve procurar-se auxílio profissional, seguindo um programa que combata todos os aspectos do stress e não apenas os seus sintomas. Outra das formas de aliviar a pressão do stress é o relaxamento.

Há muitas formas de relaxar, algumas das quais estão incluídas na listagem anterior.

No entanto há técnicas ou métodos de relaxamento mais estruturados, que permitem controlar e prevenir o stress, técnicas estas que só são eficazes se a sua prática for sistemática e duradoura.



Há diversos exercícios para treino de relaxamento mas todos passam por aprender a controlar a sua respiração, combatendo a respiração rápida e pouco profunda associada aos estados de stress.

Universidade Aberta