sexta-feira, 14 de maio de 2010

QUAIS EMPRESAS DEVERÃO MANTER O SESMT ?


Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)?


As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.


Quais são os profissionais que integram o SESMT?


Deverão ser integrados por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, obedecido o Quadro II da NR-4.

As empresas deverão manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)?

Sim, as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Quanto a obrigatoriedade da contratação na condição de empregados dos profissionais que compõem o SESMT será feito pelos Quadros I e II da Norma Regulamentadora nº 4.

Existe a possibilidade de as empresas adotarem serviço único de engenharia e medicina?

Sim, de acordo com a Norma Regulamentadora 4, item 4.3.1, as empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.


Qual é o prazo que a empresa tem para enviar à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho a avaliação anual constante no mapa de dados atualizado sobre acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade?


Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI da Norma Regulamentadora (NR 4), devendo a empresa encaminhar um mapa que contenha avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro de cada ano, por meio do órgão regional do MTE.


As empresas obrigadas a constituir o SESMT poderão fazê-lo sem vínculo empregatício, ou seja, na condição de prestadores de serviço (autônomo)?


De acordo com a Norma Regulamentadora 4, subitem 4.4.2, os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), por expressa previsão legal, devem ser empregados da empresa, salvo no caso de empresa que não esteja obrigada a constituir o SESMT, posto que esta poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados por meio de SESMT organizados pelos sindicatos ou associação de categoria profissional, de instituição oficial ou privada, de utilidade pública.

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