domingo, 28 de novembro de 2010

RISCO ERGONOMICO





A questão dos riscos em geral é tratada pelas normas
NR5 (CIPA), NR7 (PCMSO) e NR9 (PPRA) . Na
NR5, fica estabelecido que cabe à CIPA identificar os
riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de
riscos, com a participação do maior número de
trabalhadores, com assessoria do SESMT. No Anexo
IV da norma, a Tabela I apresenta a classificação dos
principais riscos ocupacionais em grupos. Os grupos
considerados envolvem: riscos físicos, riscos químicos,
riscos biológicos, riscos de acidentes e riscos
ergonômicos.
A BS8800 conceitua risco como a combinação da
probabilidade e conseqüência de ocorrer um evento
perigoso específico (acidente ou incidente). Um risco,
então, sempre tem dois elementos: a probabilidade de
que um perigo possa ocorrer; e, as conseqüências do
evento perigoso. A norma estabelece para a avaliação
de risco três passos básicos: a) identificação dos
perigos; b) estimar o risco, considerando a
probabilidade e a severidade; e, c) estabelecer o grau do
risco.
O conceito de risco, em nosso caso risco ergonômico,
pressupõe a possibilidade de estabelecer a
probabilidade da sua ocorrência e sua severidade. Para
tanto, um caminho considerado possível é o recorrer
aos protocolos, questionários e check lists, no sentido
de realizar avaliações mais precisas. Existe uma
infinidade deles.

Link com material - Nexo Causal

http://www.simucad.dep.ufscar.br/dn_papelergonomia.pdf

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